Títulos e Qualificações para as entidades do Terceiro Setor

Dados extraídos do Ministério Público do Paraná

As organizações sem fins lucrativos não são compostas apenas pelas ONG's, como já mencionamos aqui no nosso blog. Todavia, é possível formalizar junto ao Poder Público alguns títulos e qualificações, que conferem alguns benefícios fiscais às organizações e aos doadores.


1.      Título de Utilidade Pública Federal
Esse título possibilita às organizações, a possibilidade de receber bens que foram apreendidos, abandonados ou disponíveis que são de posse da Secretaria da Receita Federal, assim como acesso a subvenções e auxílios da União Federal e suas autarquias; possibilidade de receber receitas das Loterias Federais etc. 

É preciso comprovar que a organização esteja situada no país (que seja Brasileira, no caso); possua personalidade jurídica; que promove a educação; não remunera os diretores responsáveis pela a empresa; assim como não distribui lucros e bonificações para os dirigentes, mantenedores e associados.


2.      CEBAS - Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social
Com esse título, é possível a isenção da cota patronal ao INSS e de outras contribuições, tais como CPMF, CSL, PIS e COFINS.
Apenas empresas que atuam pró a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice, desenvolvimento da cultura, integração ao mercado de trabalho, assistência educacional ou de saúde, assim atendimento e assessoramento aos benefícios da Lei orgânica da Assistência Social e a defesa dos seus direitos, é que podem recorrem a esse título.
Possui como regras para sua solicitação as mesmas que as do Título de Utilidade Pública Federal, além de dever estar inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social; cadastrada no CNAS – Conselho Nacional de Assistência Social; aplicar as subvenções e doações recebidas nas finalidades a que estejam vinculadas.
3.      OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público
A criação desse título partiu da necessidade de fortalecimento entre as entidades do terceiro setor com as entidades do primeiro setor, criando meios que sejam satisfatórios para ambos, com eficiência e transparência.
Esse título possibilita que os dirigentes recebam pelas suas atividades, assim como a possibilidade de receber bens apreendidos, abandonos ou disponíveis nos quais são de posse da Secretaria da Receita Federal; de receber doações de PJ, dedutíveis de 2% do lucro operacional.
Organizações que promovem a assistência social, cultural, defesa e conservação do patrimônio histórico e artísticos, assim como promoção gratuita da educação e saúde, segurança alimentar e nutricional, voluntariado, preservação e conservação do meio ambiente e desenvolvimento sustentável; desenvolvimento econômico e social, assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar, da ética, da paz, cidadania, direitos humanos, democracia e outros valores universais, podem recorrer a esse título.


Importante frisar que nem sempre é possível selecionar mais de uma qualificação, como é o caso da 1ª e 3ª mencionadas acima, onde o gestor teria que escolher entre uma ou outra.
Nem sempre um título que a organização X possua vale para as demais organizações. Portanto, é preciso ver quais são os requisitos e também, os benefícios que essa qualificação trás para a entidade, tendo em vista que os segmentos podem ser diferentes, o público atendido também etc. 



Referência: http://www.fundacoes.mppr.mp.br/arquivos/File/Titulos_Qualificacoes_das_Organizacoes_do_Terceiro_Setor.pdf 

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