Títulos e Qualificações para as entidades do Terceiro Setor
Dados extraídos do Ministério Público do Paraná
As organizações sem fins lucrativos não são compostas apenas pelas ONG's, como já mencionamos aqui no nosso blog. Todavia, é possível formalizar junto ao Poder Público alguns títulos e qualificações, que conferem alguns benefícios fiscais às organizações e aos doadores.
Referência: http://www.fundacoes.mppr.mp.br/arquivos/File/Titulos_Qualificacoes_das_Organizacoes_do_Terceiro_Setor.pdf
As organizações sem fins lucrativos não são compostas apenas pelas ONG's, como já mencionamos aqui no nosso blog. Todavia, é possível formalizar junto ao Poder Público alguns títulos e qualificações, que conferem alguns benefícios fiscais às organizações e aos doadores.
1. Título de Utilidade Pública
Federal
Esse
título possibilita às organizações, a possibilidade de receber bens que foram
apreendidos, abandonados ou disponíveis que são de posse da Secretaria da
Receita Federal, assim como acesso a subvenções e auxílios da União Federal e
suas autarquias; possibilidade de receber receitas das Loterias Federais
etc.
É preciso
comprovar que a organização esteja situada no país (que seja Brasileira, no
caso); possua personalidade jurídica; que promove a educação; não remunera os
diretores responsáveis pela a empresa; assim como não distribui lucros e
bonificações para os dirigentes, mantenedores e associados.
2. CEBAS
- Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social
Com esse título, é possível a isenção da cota patronal
ao INSS e de outras contribuições, tais como CPMF, CSL, PIS e COFINS.
Apenas empresas que atuam pró a proteção à família, à
maternidade, à infância, à adolescência e à velhice, desenvolvimento da
cultura, integração ao mercado de trabalho, assistência educacional ou de
saúde, assim atendimento e assessoramento aos benefícios da Lei orgânica da
Assistência Social e a defesa dos seus direitos, é que podem recorrem a esse
título.
Possui como regras para sua solicitação as mesmas que as
do Título de Utilidade Pública Federal, além de dever estar inscrita no
Conselho Municipal de Assistência Social; cadastrada no CNAS – Conselho Nacional
de Assistência Social; aplicar as subvenções e doações recebidas nas
finalidades a que estejam vinculadas.
3. OSCIP
– Organização da Sociedade Civil de Interesse Público
A criação desse título partiu da necessidade de
fortalecimento entre as entidades do terceiro setor com as entidades do
primeiro setor, criando meios que sejam satisfatórios para ambos, com
eficiência e transparência.
Esse título possibilita que os dirigentes recebam
pelas suas atividades, assim como a possibilidade de receber bens apreendidos,
abandonos ou disponíveis nos quais são de posse da Secretaria da Receita
Federal; de receber doações de PJ, dedutíveis de 2% do lucro operacional.
Organizações que promovem a assistência social,
cultural, defesa e conservação do patrimônio histórico e artísticos, assim como
promoção gratuita da educação e saúde, segurança alimentar e nutricional,
voluntariado, preservação e conservação do meio ambiente e desenvolvimento
sustentável; desenvolvimento econômico e social, assessoria jurídica gratuita
de interesse suplementar, da ética, da paz, cidadania, direitos humanos, democracia
e outros valores universais, podem recorrer a esse título.
Importante frisar que nem sempre é possível selecionar
mais de uma qualificação, como é o caso da 1ª e 3ª mencionadas acima, onde o
gestor teria que escolher entre uma ou outra.
Nem sempre um título que a organização X possua vale
para as demais organizações. Portanto, é preciso ver quais são os requisitos e
também, os benefícios que essa qualificação trás para a entidade, tendo em
vista que os segmentos podem ser diferentes, o público atendido também etc.
Referência: http://www.fundacoes.mppr.mp.br/arquivos/File/Titulos_Qualificacoes_das_Organizacoes_do_Terceiro_Setor.pdf

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